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A travessia da infância como direito

Atualizado: 29 de abr. de 2022


Iassana Scariot


Era meu primeiro atendimento com criança, ainda estava na faculdade. Ela tinha cinco anos, mesmo estranhando-me, conseguiu adentrar na sala sem sua mãe. Ela rapidamente se dirigiu à estante da sala que estava repleta de jogos e brinquedos. E eu tão ansiosa quanto ela à convidei para sentar na cadeira à minha frente, justifiquei que estávamos ali para conversar. Ao decorrer do atendimento conversamos sim, porém, com o auxílio da boneca, do dominó, dos animais de borracha e do jogo de argolas. Já dizia Winnicot que a criança adquire experiência brincando, e que nós, adultos contribuímos reconhecendo o grande lugar da brincadeira, mas não podemos obstruir, nem adulterar a iniciativa própria da criança.

Um segundo momento, ocorreu alguns anos depois, onde outra paciente de seis anos chega em meu consultório com sua mãe, sob a sugestão da avó. O atendimento durava poucos meses, ela brincava o tempo todo da sessão, durante todas as sessões, com uma casinha de madeira e a família terapêutica. Lembro-me que ela era curiosa e tagarela e sempre tomava a frente da brincadeira, e muitas vezes repetia a sequência da mesma. Nessa época me perguntava, por que repetia as mesmas sequências semanas após semanas?

O que estas duas passagens têm em comum? O tempo. A criança fará uso da experiência do brincar para se apropriar da sua inscrição no universo simbólico (Pinho, 2001). Percebi que não poderia apressar o tempo de ambas, a pressa, a resolução era minha e não delas. O brincar é uma atividade intrínseca da criança, quando tentei evitar que isso acontecesse, (no primeiro relato) ou não compreendia o porquê das repetições da brincadeira na clínica (no segundo relato), foi como eu as estivesse limitando-as, impedindo-as de estarem nesse processo e simbolizarem, cada uma em seu próprio tempo.

O espaço pode ser algo concreto, no decorrer de nosso crescimento tomamos conhecimento deste, é perceber que o mesmo espaço, que para a criança é tão grande, para o adulto tão pequeno. Agora, quando se trata de tempo, este escapa a nossa percepção sensorial. A cada dia estamos tendenciados a não “perder tempo”, exigimos da gente e acabamos exigindo isso das crianças também.

Segundo Melanie Klein, psicanalista austríaca, “o brincar é o meio de expressão mais importante da criança. Ao utilizarmos essa técnica lúdica, logo descobrimos que a criança faz tantas associações aos elementos isolados de seu brinquedo quanto o adulto aos elementos isolados de seus sonhos. ” Klein interpretava não só as palavras da criança, mas também as atividades com os brinquedos, incluindo as como parte integrante das associações livres.

A infância possui algo próprio, podemos ser empáticos com as crianças para favorecer a sua constituição, oferecer a ela o que corresponde as suas necessidades e desejos essenciais. O escritor João Guimarães Rosa nos diz que “o real não está na saída nem na chegada, ele se dispõe para a gente é no meio da travessia”, a descoberta do tempo é feita pela criança, nesta travessia, e não imposta a ela.

Na Argentina, o dia das infâncias é comemorado em 16 de agosto, e em 27 de setembro se celebra o dia nacional dos direitos das crianças e adolescentes. No Brasil, o mês de outubro também é reconhecido, como o mês da criança, e a minha intenção a partir desta escrita é pensar o mês de outubro para além dos presentes e da lógica comercial, ou seja, pensar essa travessia da infância como um direito.

Aproveito, também, para apontar que em julho de 2020 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos, ou seja, os direitos de crianças e adolescentes são garantidos por lei desde 1990. Com essa lei, esse público passou a ser visto como “sujeitos de direitos”, do direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção. Também aborda os direitos à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e à proteção no trabalho. Porém, apesar disso, ainda há muitas crianças e adolescentes com seus direitos negados, e sofrem com a violência. Negligenciar, discriminar e praticar violência contra crianças e adolescentes é crime. Protegê-los e prevenir da violência é responsabilidade de todos nós.


REFERÊNCIAS:


KLEIN, M. Psicanálise da criança. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1969.


Lei Nº 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm


PINHO, G. S. O brincar na clínica interdisciplinar com crianças. In: PINHO, G. S. Escritos da criança. n. 6. Porto Alegre: Centro Lydia Coriat, 2001.


ROSA, J. G. Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006


WINNICOT. D.W. (1896-1971) A criança e o seu mundo. Tradução Álvaro Cabral- 6 ª ed. Rio de Janeiro, 2008. .





Foto: @julidedavidad



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